Mais do que conforto e funcionalidade, os itens obrigatórios de um veículo estão diretamente ligados à segurança do motorista e dos passageiros (e, obviamente, ao que a lei exige). Isso vale tanto para veículos de uso pessoal quanto para os de uso coletivo, sejam eles de pequeno ou grande porte. Por isso, neste post, vamos falar sobre os itens obrigatórios para circular com veículos automotivos.
O que são itens obrigatórios?
Hoje em dia os carros estão cada vez mais modernos, com mais tecnologias e dispositivos para auxiliar o condutor e trazer mais conforto para seus passageiros. Porém, muitos desses itens vão além do luxo, conforto e praticidade: eles são itens obrigatórios!
Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou a Resolução nº 14/98, que determinou a obrigatoriedade de uma série de equipamentos de segurança nos veículos. O objetivo era garantir que o condutor tivesse à sua disposição esses itens, que ajudam a preservar e proteger todos os usuários das vias: agentes de trânsito, pedestres, motoristas e motociclistas. Ou seja, nenhum veículo pode sair da fábrica e circular nas ruas sem esses equipamentos.
Quais são os itens obrigatórios para rodar no Brasil
Mesmo após tantos anos da resolução, ainda existem muitas dúvidas sobre quais são os itens obrigatórios para que um veículo possa circular no Brasil. De acordo com o Contran, todo veículo deve contar com itens que vão desde para-choques até espelhos retrovisores, que auxiliam na visão periférica do condutor, além de lâmpadas de sinalização que facilitam o fluxo nas vias. Outras peças relativas à segurança rodoviária, como estepes, faróis e lanternas, também são obrigatórias.
Confira, abaixo, a lista completa de itens obrigatórios:
- Para-choques, dianteiro e traseiro;
- Espelhos retrovisores, interno e externo;
- Limpador de para-brisa;
- Lavador de para-brisa;
- Pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor;
- Faróis principais dianteiros de cor branca ou amarela;
- Luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou amarela;
- Lanternas de posição traseiras de cor vermelha;
- Lanternas de freio de cor vermelha;
- Lanternas indicadoras de direção dianteiras de cor âmbar e traseiras de cor âmbar ou vermelha;
- Lanterna de marcha à ré, de cor branca;
- Retrorrefletores (catadióptrico) traseiros, de cor vermelha;
- Lanterna de iluminação da placa traseira, de cor branca;
- Velocímetro;
- Buzina;
- Freios de estacionamento e de serviço, com comandos independentes;
- Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;
- Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independente do sistema de iluminação do veículo;
- Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
- Dispositivo destinado ao controle de ruído do motor, naqueles dotados de motor à combustão;
- Roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;
- Macaco, compatível com o peso e carga do veículo;
- Chave de roda;
- Chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas.

Airbag e freio ABS são itens obrigatórios para rodar?
Desde 2014, as fábricas de carros do Brasil passaram a ser obrigadas a equipar os veículos com airbags duplos frontais e sistema de freios ABS. Porém, isso não significa que carros que não possuam esses itens sejam proibidos de trafegar, muito menos que possam ser apreendidos.
Embora a fabricação de carros sem estes itens seja ilegal (a partir de 2024!), a posse não e o tráfego não são. Da mesma forma que carros super antigos, que não têm cinto de três pontos, ainda podem rodar.
Não existe qualquer projeto de lei e nem regra de trânsito que proíba a circulação desses veículos. A única questão que deve ser observada é que, ao conduzir estes carros, é necessário um maior cuidado, justamente pela ausência destes itens de segurança. Este é o alerta feito pelo Ministério dos Transportes sobre o assunto.
Saiba mais: Tire todas as suas dúvidas sobre freios automotivos
Existem regras específicas para diferentes tipos de veículos
Existem regras específicas (e adicionais) para tipos diferentes de veículos, como motos, caminhões e transportes públicos.
Motos
Para esse tipo de veículo os itens se repetem no geral, como retrovisores, farol dianteiro, lanternas traseira, de freio e iluminação de placa. Mas é necessário ficar atento às normas específicas para transporte de passageiros e cargas. Lembrando que é estritamente necessário o uso de capacetes com viseiras (ou óculos de proteção), além de sapatos fechados.
Caminhões
Já no caso dos caminhões, há itens que são únicos (e essenciais) desses veículos, como para-choques (dianteiro e traseiro), protetores de rodas traseiras, além da pala interna de proteção contra o sol (para-sol) para o condutor.
Transportes públicos
No caso dos transportes públicos, além da iluminação (nos corredores, para manter o conforto dos passageiros), esses veículos precisam ter sistema de comunicação, além de requisitos específicos sobre a capacidade de passageiros, sistema de emergência e acessibilidade.
Qual a penalidade por ausência dos itens obrigatórios ?
Caso esses itens estejam ausentes ou em mau funcionamento, o proprietário estará sujeito a multas. A legislação prevê multa de R$195,23, 5 pontos na CNH e a retenção do veículo. Dessa forma, o veículo só poderá voltar a rodar após a regularização.

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Garanta que o veículo esteja sempre dentro das normas
A necessidade de cuidar dos itens de segurança do seu veículo é algo que deve ser encarado com prioridade. Por isso, as revisões precisam ser feitas de forma regular, assim como o mantimento do carro conservado. Outros itens que requerem um cuidado especial, além dos que mencionamos neste artigo, são os pneus – e a Centro Sul é o lugar certo para você cuidar deles.
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